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Confira as datas completas de saque do FGTS em 2025: se programe desde já!

O saque-aniversário do FGTS tem datas de pagamento específicas, só sendo possível sacar os valores quando elas chegam.

O saque-aniversário do FGTS representa uma alternativa criada para permitir que o trabalhador acesse uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço anualmente, no mês de seu aniversário. Diferente do modelo tradicional, essa modalidade visa flexibilizar o uso do fundo.

Ao possibilitar saques periódicos, ela oferece uma opção de liquidez financeira sem comprometer todo o saldo disponível. Embora atraente para quem precisa de dinheiro imediato, a escolha exige atenção, pois altera significativamente o direito ao saque integral em determinadas situações.

Assim, conhecer as regras, vantagens e restrições do saque-aniversário é fundamental antes de decidir pela adesão. Com isso, o trabalhador pode planejar melhor o uso de seus recursos, mantendo controle financeiro mesmo diante de imprevistos.

Veja quando você pode sacar o benefício do FGTS em 2025.
Veja quando você pode sacar o benefício do FGTS em 2025. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Como o saque-aniversário funciona?

O funcionamento do saque-aniversário é relativamente simples, mas requer atenção aos prazos e impactos nas demais modalidades do FGTS. Ao optar por essa alternativa, o trabalhador passa a ter direito a realizar um saque anual, sempre no mês de seu nascimento.

Esse valor corresponde a um percentual do saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo acumulado. Entretanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão.

Quais as regras da modalidade?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita a qualquer momento por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa, internet banking ou presencialmente nas agências. A liberação do valor ocorre de forma automática dentro do prazo estabelecido para o respectivo mês de nascimento do trabalhador.

Os valores ficam disponíveis por dois meses após a data inicial do saque. Caso o trabalhador não retire o montante dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS. Mesmo após aderir, é possível continuar usando o fundo para outras finalidades.

Além disso, o trabalhador só poderá retornar à modalidade saque-rescisão após dois anos a contar da data de solicitação de reversão. Esse período de carência existe para evitar trocas frequentes e permitir maior estabilidade no planejamento do fundo.

Durante esse intervalo, o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa permanece suspenso. Portanto, a decisão de migrar para o saque-aniversário deve considerar o contexto profissional e os objetivos financeiros de médio prazo.

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Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

  • Acesse o aplicativo oficial do FGTS no celular e entre com seu login da Caixa ou cadastro gov.br.
  • Selecione a aba “Saque-Aniversário” e leia atentamente as condições apresentadas.
  • Confirme a adesão à modalidade e finalize o processo dentro da plataforma.
  • Após a adesão, o trabalhador passa a ter direito ao saque anual automaticamente, sem necessidade de novo pedido a cada ano.
  • O valor será disponibilizado na conta escolhida pelo trabalhador ou poderá ser movimentado por meio da conta digital Caixa Tem.

Tem como voltar para a opção antiga do FGTS depois?

Sim, existe a possibilidade de retornar à modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão. Contudo, esse processo não é imediato. Ao solicitar a reversão para o modelo anterior, o trabalhador entra em um período de carência de 24 meses.

Durante esse tempo, ele continua recebendo os valores anuais, conforme previsto no saque-aniversário, mas não terá direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Essa regra serve para evitar mudanças constantes e garantir previsibilidade ao sistema do FGTS.

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Calendário de saque do FGTS

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Quanto posso sacar através dessa modalidade?

  • Saldo até R$ 500: saque de 50% do total, sem parcela adicional
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: saque de 40% mais R$ 50
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: saque de 30% mais R$ 150
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: saque de 20% mais R$ 650
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: saque de 15% mais R$ 1.150
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: saque de 10% mais R$ 1.900
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: saque de 5% mais R$ 2.900

Esses valores demonstram que, mesmo com a variação nas porcentagens, o saque-aniversário do FGTS oferece uma alternativa viável para quem deseja utilizar o fundo com mais liberdade, sem comprometer totalmente a segurança financeira que ele oferece em casos de desligamento do trabalho.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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